DESTAQUE – Programa de Seguro Rural tem cronograma de liberação do orçamento definido

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou o cronograma de liberação do orçamento para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em 2019. Do valor total a ser liberado, R$ 125 milhões serão destinados para as culturas de inverno, como o milho safrinha e trigo; R$ 160 milhões para as culturas da soja, milho, arroz, feijão e café; R$ 64 milhões para as frutas; R$ 1 milhão para a pecuária; e R$ 20 milhões para as demais culturas. O cronograma – aprovado durante a última reunião do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) realizada no dia 30 de abril – prevê liberação mensais, que serão previamente publicadas no Diário Oficial da União e devem beneficiar cerca de 65 mil produtores.

“Apesar do bloqueio de 38% ocorrido no orçamento do Ministério, conseguimos preservar o valor executado no ano passado, o que representa redução de 16% do total previsto para este ano”, comemora o secretário de Política Agrícola do Mapa, Eduardo Sampaio.

De acordo com o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa (DEGER/SPA-Mapa), Pedro Loyola, o Ministério buscará desbloquear o orçamento ao longo do ano e executar integralmente o valor aprovado na Lei Orçamentária Anual para 2019, que totaliza R$ 440 milhões, direcionados a quatro modalidades: Agrícola, Pecuário, Aquícola e de Florestas.

“O clima é o principal fator de risco para a produção rural, por isso, ao contratar uma apólice de seguro rural o produtor pode minimizar suas perdas ao recuperar o capital investido na sua lavoura”, frisa Loyola, lembrando que o PSR “oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal”.

A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa, comenta o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, explicando que  a subvenção é destinada ao produtor rural, mas a solicitação da subvenção é feita por meio da própria seguradora, que submete as apólices contratadas à apreciação do DEGER/SPA-Mapa, por ordem de contratação das apólices. O DEGER/Mapa avalia a situação cadastral do produtor e, não havendo restrição e disponibilidade de recursos, concede o benefício, liquidando parte do prêmio. 

“Para que não haja nenhum impedimento cadastral, o produtor não pode ter restrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e deve observar os limites anuais de utilização do subsídio, conforme apresenta-se na tabela abaixo”, alerta Loyola, destacando que “é fundamental que todas as informações da apólice sejam fiéis à realidade da área que está sendo segurada, inclusive quanto ao fornecimento dos pontos georreferenciados da lavoura. Havendo auditoria por parte do MAPA e constatada inexatidão das informações, poderá ser negado o subsídio e o produtor ficará impedido de acessar o PSR nos próximos anos. A seguradora também poderá optar pelo cancelamento da apólice. Caso o produtor já tenha cobertura do Proagro ou do Proagro Mais para uma lavoura, o mesmo não será beneficiado pelo PSR na mesma área”.

O PSR prevê subvenção de acordo com o tipo de cultura e os percentuais e regras podem ser consultados em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural/limites-percentuais-de-subvencao. Para os grãos, por exemplo, em geral o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 30% e 40%, a depender do tipo de cobertura contratada; no caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola), o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 35%.

COMO ACESSAR O PROGRAMA E PARTICIPAR DO PSR

1º) O produtor deve formalizar uma proposta de seguro em uma das seguradoras habilitadas no programa (http://www.agricultura.gov.br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural/seguro-rural).

2º) A seguradora enviará a proposta ao Ministério da Agricultura, via sistema eletrônico, no momento autorizado, de modo a solicitar a subvenção federal.

3º) A subvenção solicitada pode ser aprovada ou reprovada, a depender de alguns critérios, como o limite financeiro disponível para o produtor, limite financeiro disponível para a cultura e regularidade do produtor no CADIN.

4º) Caso a subvenção solicitada seja aprovada, o valor correspondente deve ser abatido do prêmio a ser pago pelo produtor à seguradora, cabendo ao Ministério da Agricultura efetuar o pagamento da subvenção diretamente à seguradora, observado o prazo estabelecido contratualmente entre as partes.

5º) No caso de aprovação ou reprovação da subvenção solicitada, a seguradora tem o dever de informar tempestivamente ao produtor o resultado da solicitação.

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